Legislator Rechtsprechung & Gesetzgebung
1373-A/2025 KI-generiert

1373-A/2025 · Tribunal Constitucional

Geschäftsnummer 1373-A/2025
Gericht / Behörde
Rechtsordnung Portugal (PT)

Legislator-Zusammenfassung

KI-generiert

Verificando-se a existência de um lapso de escrita no segmento decisório do Acórdão n.º 474/26, atinente à ausência do vocábulo “requerimento”, cumpre proceder à sua retificação, o que se determina. - Nestes termos, ao abrigo do artigo 78.º-A, n.º 4, da LTC, decide-se indeferir o presente requerimento.

Legislator-Regeste

KI-generiert

1373-A/2025 · Tribunal Constitucional: - Nestes termos, ao abrigo do artigo 78.º-A, n.º 4, da LTC, decide-se indeferir o presente requerimento.

Schlagwörter

KI-generiert
Rückzug des Revisionsgesuchs Klageänderung Berichtigung des Entscheids Vertragsänderung Abänderung vorsorglicher Massnahmen Wiedererwägung
KI-generiert

Fragen Sie sich, wie dieser Entscheid auf Ihren Fall anwendbar ist?

Prüfen Sie diesen Entscheid zusammen mit Bundesrecht, kantonalen Erlassen, Kommentaren und Folgeentscheiden in Legislator AI.

Fall in Legislator öffnen →

Volltext

ACÓRDÃO Nº 572/2026[1]

Processo n.º 1373-A/2025

2.ª Secção

Relatora: Conselheira Mariana Canotilho

Acordam, em Conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional,

Verificando-se a existência de um lapso de escrita no segmento decisório do Acórdão n.º 474/26, atinente à ausência do vocábulo “requerimento”, cumpre proceder à sua retificação, o que se determina.

Assim, no respetivo segmento decisório:

onde se lê:

- Nestes termos, ao abrigo do artigo 78.º-A, n.º 4, da LTC, decide-se indeferir o presente

deverá ler-se:

- Nestes termos, ao abrigo do artigo 78.º-A, n.º 4, da LTC, decide-se indeferir o presente requerimento.

Lisboa, 12 de junho de 2026 - Mariana Canotilho - João Carlos Loureiro

A Relatora certifica o voto de conformidade do Senhor Conselheiro António Ascensão Ramos, que participou na sessão por videoconferência.

Mariana Canotilho

[1] Retifica o Acórdão n.º 474/26